TJDFT - 0705244-42.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:41
Outras decisões
-
02/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
31/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 21:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
20/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
12/05/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:20
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
23/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 05:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 05:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
17/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
13/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
09/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0705244-42.2024.8.07.0005 Assunto: Roubo (3419) Réu: RUI REIS RODRIGUES DA SILVA DESPACHO ID 213178501 - Diante da inércia do advogado constituído que, embora devidamente notificado, quedou-se inerte, intime-se o(a) denunciado(a) para que, em 5 (cinco) dias, nomeie outro patrono para tutelar sua defesa e apresentar suas alegações finais no prazo legal, informando-o que, caso não se manifeste, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na defesa da causa.
Transcorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para representar seus interesses.
Dou força de mandado a esta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Dados do Intimado: Nome: RUI REIS RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rodovia DF-465, CDP I - 7 - B -, Prontuário: 103466, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71686-670 Obs.
O oficial de justiça deverá certificar caso o réu informe ter interesse em ser assistido pela Defensoria Pública.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
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07/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
02/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:06
Juntada de guia de recolhimento
-
01/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:48
Expedição de Carta.
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01/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 07:16
Recebidos os autos
-
29/09/2024 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido aos autos e, diante dos argumentos expendidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado RUI REIS RODRIGUES DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal.POR TUDO ISSO, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO.Quanto à pena de multa, em coerência com a avaliação feita das circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) e legais (agravantes, atenuantes, majorantes e minorantes), FIXO-A EM 55 DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS.Considerando as circunstâncias judiciais acima analisadas, aliadas ao quantum sancionatório preconizado e à reincidência, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o fechado (art. 33, §2º, do Código Penal).Nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, determino o valor mínimo de reparação à vítima em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor de mercado do bem subtraído da vítima.O sentenciado respondeu o processo preso e os requisitos para a prisão preventiva permanecem hígidos.
O sentenciado é multireincidente em crimes de roubo e quando cometeu o fato aqui julgado estava em cumprimento de pena por outro crime de roubo.
Assim, para garantia da ordem pública necessária a manutenção da segregação preventiva. -
19/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
16/09/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 15:30, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
16/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:22
Publicado Ata em 12/09/2024.
-
11/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0705244-42.2024.8.07.0005 Assunto: Roubo (3419) Réu: RUI REIS RODRIGUES DA SILVA ATA DE AUDIÊNCIA Aos 9 de setembro de 2024, nesta cidade de Planaltina/DF, perante o MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
LUCIANO PIFANO PONTES, em conformidade com a Portaria 61/2020 e as Resoluções 105/2010 e 314/2020, todas do CNJ e Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, à hora designada, aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal N. 0705244-42.2024.8.07.0005 referente à apuração do crime descrito na legislação vigente como ROUBO, ajuizada por MPDFT em face de RUI REIS RODRIGUES DA SILVA.
Presente o(a) representante do Ministério Público, Dr.
Vinicius Araújo Gonçalves, bem como o representante da defesa, Dr.
Eterson Alves Coelho Presenças: O(a)(s) réu(a)(s) RUI REIS RODRIGUES DA SILVA foi apresentado, participou da audiência do presidio.
Tendo sido apresentado posteriormente, por problemas técnicos de conexão Presentes: Em segredo de justiça (ouvida) na ausência do acusado.
As partes não se opuseram.
Os policiais se apresentaram, porem foram dispensados tendo em vista ausência do reu, apresentado posteriormente.
O ministério Publico requereu a requisição dos policiais e nova audiência.
Ato Judicial: Após, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Designo audiência de instrução para o dia 16/09/2024 às 15h30.
Requisitem-se os policiais eo acusado .” Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Paula Buriti, assistente de audiência que o digitei.
Luciano Pifano Pontes Juiz de direito Documento Assinado digitalmente Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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09/09/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:30, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
09/09/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 17:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
09/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:14
Mantida a prisão preventida
-
08/08/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
07/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 17:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
01/08/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:30, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
17/06/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
13/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:55
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
03/05/2024 15:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
03/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
26/04/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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