TJDFT - 0718627-81.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:29
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS EMANUEL MATOS PINHEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718627-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LUCAS EMANUEL MATOS PINHEIRO Sentença Trata-se de ação de execução proposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., em desfavor de LUCAS EMANUEL MATOS PINHEIRO.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 203044560, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
05/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:58
Indeferida a petição inicial
-
03/09/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705244-42.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rui Reis Rodrigues da Silva
Advogado: Eterson Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 16:07
Processo nº 0705847-33.2024.8.07.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Doretto &Amp; Munhoz Administracao e Servico...
Advogado: Fernando Denis Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 13:52
Processo nº 0706343-20.2024.8.07.0014
Liziane de Lima
Aline Luli Romero Ribeiro
Advogado: Glauber da Silva Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 16:56
Processo nº 0760114-04.2024.8.07.0016
Rodrigo de Castro Rodrigues
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Gladys Carolina Pires Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 00:57
Processo nº 0735409-87.2024.8.07.0000
Martinez Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Riquelme Londe Alves
Advogado: Priscila Bittencourt de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 14:23