TJDFT - 0760114-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 19:31
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de SERGIO BRANT DE GODOY em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
14/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:37
Outras decisões
-
23/02/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:12
Outras decisões
-
12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:35
Outras decisões
-
05/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 17:59
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:57
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:11
Outras decisões
-
25/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 03:24
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:07
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SERGIO BRANT DE GODOY em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/10/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760114-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DE CASTRO RODRIGUES, SERGIO BRANT DE GODOY REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:10
Outras decisões
-
23/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0760114-04.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DE CASTRO RODRIGUES, SERGIO BRANT DE GODOY REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação feito pela parte requerida, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito, bem como a parte requerida.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2024, às 16:14:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:43
Indeferido o pedido de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (REQUERIDO)
-
29/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/07/2024 00:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 00:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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