TJDFT - 0721018-09.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721018-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao ID 232603011, a parte executada juntou comprovante de pagamento do débito.
Por sua vez, o exequente reconheceu a quitação da obrigação. É o breve relatório, decido.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento em favor da parte credora da quantia depositada ao ID 232603011.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 232686550.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Recolha-se o mandado de ID 231695926.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2025 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 16:46
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
17/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 17:16
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DO CARMO em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
18/01/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DO CARMO em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DO CARMO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DO CARMO em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0721018-09.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: WILLIAM SILVA DO CARMO e outros Requerido: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:50:59.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:54
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721018-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO EMBARGADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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