TJDFT - 0708209-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:08
Recebidos os autos
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06/05/2025 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 11:11
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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29/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:22
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 10:11
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 21:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708209-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: NILSON DE SOUSA OGAWA, EMI SASAKI DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, fica, desde já, deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 206955034. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 3.634,73, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: EXECUTADO: NILSON DE SOUSA OGAWA, EMI SASAKI TELEFONE: [(61) 99277-0230] DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:47
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:47
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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