TJDFT - 0735001-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS LISBOA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA LISBOA DE SEIXAS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS LISBOA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735001-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS LISBOA DA SILVA REU: MARIA LISBOA DE SEIXAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:57:13. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA LISBOA DE SEIXAS em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:30
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA LISBOA DE SEIXAS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA LISBOA DE SEIXAS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC e art. 51, IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput", da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/12/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2024 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
14/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 15:42
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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21/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735001-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS LISBOA DA SILVA REU: MARIA LISBOA DE SEIXAS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:09:37. -
30/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:44
Deferido o pedido de CARLOS LISBOA DA SILVA - CPF: *88.***.*90-00 (AUTOR).
-
29/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 13:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/08/2024 19:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/08/2024 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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