TJDFT - 0777595-77.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0777595-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP RÉU MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo do Edital de ID 246086928 sem impugnações.
Certifico ainda que decorreu o prazo do Edital 246086943 com impugnação na petição de ID 248736004.
De ordem, dou vista ao Administrador Judicial.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 12:05:16.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RBRITOREZENDE COMÉRCIO DE MÓVIES LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:49
Publicado Edital em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:49
Publicado Edital em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:46
Expedição de Edital.
-
21/08/2025 16:41
Expedição de Edital.
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:13
Outras decisões
-
30/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2025 00:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 13:02
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:53
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 08:55
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
27/03/2025 18:56
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de REGIA FONSECA DE BRITO REZENDE em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2025 14:19
Juntada de carta
-
14/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:51
Juntada de carta
-
14/03/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:35
Expedição de Termo.
-
13/03/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0777595-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP RÉU MASSA FALIDA DE: RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o(a) advogado(a) Dr(a).
Adelino Silva Neto, inscrito(a) na OAB/DF sob o nº 0024755S, intimado(a) a dizer se aceita o encargo de administrador(a) judicial, conforme nomeação da sentença de ID 226891184, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o(a) administrador(a) nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 14:45:20.
RENATA XAVIER MOREIRA Servidor Geral -
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:42
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/10/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Acolho o parecer ministerial de ID. 212499837.
Cadastre-se o administrador judicial da massa falida RETROESTE COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – EPP ADELINO SILVA NETO - CPF: *55.***.*81-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL) como parte interessada.
Após, intime-se o administrador judicial para se manifestar acerca da cota ministerial de ID. 212499837.
Sem prejuízo, intimo a parte autora para se manifestar acerca da cota ministerial de ID. 212499837, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Acolho o parecer ministerial de ID. 212499837.
Cadastre-se o administrador judicial da massa falida RETROESTE COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – EPP ADELINO SILVA NETO - CPF: *55.***.*81-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL) como parte interessada.
Após, intime-se o administrador judicial para se manifestar acerca da cota ministerial de ID. 212499837.
Sem prejuízo, intimo a parte autora para se manifestar acerca da cota ministerial de ID. 212499837, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
02/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/09/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para cumprir a cota ministerial de ID. 210924414.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação da parte autora, retornem-se os autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
18/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/09/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
10/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/09/2024 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de autofalência.
A inicial carece de emenda.
Em primeiro lugar, não foram apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido, nos termos do art. 105 da LF.
Assim, cabe à parte autora apresentar as demonstrações contábeis referentes ao ano de 2024, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial do ano de 2024; b) demonstração de resultados acumulados do ano de 2024; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório do fluxo de caixa do ano de 2024.
Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
04/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/09/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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