TJDFT - 0738180-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/02/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 10:00
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de SERGIO GOULART AFONSO - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738180-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI EMBARGADO: SERGIO GOULART AFONSO - ME DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) apresentação da petição inicial dos Embargos à Execução, vez que constam apenas documentos referentes ao feito executivo; b) procuração contemporânea, com cópia do documento de identificação do signatário; c) comprovante de pagamento das custas iniciais; d) cópia da decisão que determinou a citação; e) cópia do mandado e da certidão de citação; f) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; g) cópia da certidão de penhora, se houver e, h) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 23:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704473-34.2024.8.07.0015
Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
Marcus Silva Rodrigues
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 17:14
Processo nº 0721528-22.2024.8.07.0007
Itau Unibanco Holding S.A.
Roberto Luiz da Silva
Advogado: Renato Abreu Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 19:00
Processo nº 0713918-21.2024.8.07.0001
Conceicao Aparecida de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 18:55
Processo nº 0713918-21.2024.8.07.0001
Conceicao Aparecida de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 19:01
Processo nº 0721528-22.2024.8.07.0007
Roberto Luiz da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Abaete de Paula Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 15:55