TJDFT - 0709100-74.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 12:43
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de WELLS FARGO BRASIL ESCRITORIO DE REPRESENTACAO LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:33
Outras decisões
-
17/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WELLS FARGO BRASIL ESCRITORIO DE REPRESENTACAO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/01/2025 23:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/11/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:17
Outras decisões
-
18/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR TENORIO GUIMARAES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR TENORIO GUIMARAES em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:14
Deferido o pedido de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA - CPF: *91.***.*90-63 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/12/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
8.
Este Juízo promoveu pesquisas na tentativa de obtenção do CPF de todos os requeridos: ID 139664813 e ID 146748377 e anexos. 9.
Após diligências por este Juízo, foram localizados os CPFs dos requeridos Matheus e Andre Victor, os quais já foram cadastrados. 10.
Ante o exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de realização de pesquisas (ID 139217684, reiterado por meio das petições de ID 139773262, ID 146272978 e ID 157143959). 11.
Não consta dos autos comprovante de que a parte autora atendeu aos termos da intimação de ID 139723302, distribuindo a carta precatória expedida de ID 138800196. 12.
Comprove a parte autora que exauriu as diligências para localização da parte requerida, tais como: a) resposta a Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) resposta à diligência aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 13.
Prazo: 90 (noventa) dias, pena de extinção do feito. 14.
Ressalto, desde logo, que o art. 98, § 1º, do CPC estabelece: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido." 15.
Assim, as diligências acima sugeridas não estão abrangidas pelo conceito de gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 1º). 16.
Indicado novo endereço, cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 17.
Alerto que, SE o ato de citação for realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 18.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 19.
Confiro à presente decisão força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO para a realização das diligências necessárias.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:40
Deferido em parte o pedido de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA - CPF: *91.***.*90-63 (REQUERENTE)
-
08/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 12:27
Recebidos os autos
-
30/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
21/12/2022 22:45
Recebidos os autos
-
21/12/2022 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de WELLS FARGO BRASIL ESCRITORIO DE REPRESENTACAO LTDA. em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/10/2022 21:48
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
14/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 18:03
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/09/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
30/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/08/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/05/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:08
Outras decisões
-
14/03/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/03/2022 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2022 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:06
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/12/2021 13:43
Recebidos os autos
-
07/12/2021 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
06/12/2021 21:47
Recebidos os autos
-
06/12/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/12/2021 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/12/2021 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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