TJDFT - 0713962-22.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:54
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS SANTOS MARTINS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCILENE SANTOS FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYANNE CRISTINA DE SOUZA PINTO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCILENE SANTOS FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713962-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: ANDERSON LUIS SANTOS MARTINS, RAYANNE CRISTINA DE SOUZA PINTO, FRANCILENE SANTOS FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em desfavor de ANDERSON LUIS SANTOS MARTINS e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticia a exequente que celebrou acordo com os executados, no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 209795866, razão pela qual requer a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/09/2024 22:29
Recebidos os autos
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04/09/2024 22:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:05
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:05
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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