TJDFT - 0706949-25.2022.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:47
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
01/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:57
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 21:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2025 19:06
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 07:54
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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14/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:39
Expedição de Ofício.
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02/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706949-25.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
25/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/10/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706949-25.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO DECISÃO Consoante disposto no artigo 1.018, §2º, do CPC/2015, o agravante demonstrou em 06/09/2024 - id. 210249497, a interposição de agravo de instrumento perante a instância superior.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. (2.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:06
Outras decisões
-
09/09/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2024 16:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:35
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
-
25/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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22/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:49
Outras decisões
-
10/07/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/07/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:38
Outras decisões
-
24/06/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
23/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 22:15
Outras decisões
-
21/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/06/2024 16:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:08
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
-
05/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:17
Outras decisões
-
23/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:56
Indeferido o pedido de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO - CPF: *30.***.*62-16 (REQUERIDO)
-
13/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2023 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:57
Deferido em parte o pedido de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO - CPF: *30.***.*62-16 (REQUERIDO)
-
19/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:47
Outras decisões
-
17/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:55
Decorrido prazo de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
20/01/2023 10:47
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/10/2022 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:00
Declarada incompetência
-
13/10/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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