TJDFT - 0712869-58.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:30
Arquivado Provisoramente
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09/09/2025 20:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0712869-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA, CLEITON RIBEIRO FONSECA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 15:54:58.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
13/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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09/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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08/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:25
Arquivado Provisoramente
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06/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
06/07/2025 13:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712869-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA, CLEITON RIBEIRO FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do executado após o regular cumprimento do mandado de intimação (ID 233334498), no qual foi advertido da possibilidade de adoção de medidas coercitivas caso deixasse de informar a localização do veículo penhorado, manifestou-se a parte exequente requerendo a aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa.
Todavia, não há nos autos demonstração de que o executado tenha incorrido em conduta tipicamente atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC, tampouco ficou caracterizado descumprimento de ordem judicial com conteúdo mandamental apto a justificar a imposição da penalidade pecuniária pretendida.
Ressalte-se que a mera inércia na indicação da localização de bem penhorado, embora represente resistência passiva, não se confunde com ato que obstrua direta e deliberadamente a atividade jurisdicional, razão pela qual a fixação de multa no percentual de 20% sobre o valor da execução — que já ultrapassa R$ 310.000,00 — revela-se desproporcional e sem amparo no caso concreto.
Dessa forma, indefiro o pedido de aplicação de multa ao executado CLEITON RIBEIRO FONSECA.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:47
Outras decisões
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04/06/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:28
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:28
Outras decisões
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06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEITON RIBEIRO FONSECA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 22:11
Recebidos os autos
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02/04/2025 22:11
Outras decisões
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02/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:46
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:46
Outras decisões
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24/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712869-58.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA Requerido: SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:37:16.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 19:56
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:55
Outras decisões
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10/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:29
Publicado Edital em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Publicado Edital em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0712869-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 EXECUTADOS: SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-32 e CLEITON RIBEIRO FONSECA - CPF: *19.***.*04-79 LEILOEIRO: FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR.
DATAS E HORÁRIOS 1º PREGÃO: encerra-se no dia 04 de novembro de 2024, Horário 12h30min. aberto por mais 10 minutos para lances, pelo valor de 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme Decisão de ID 171654187, com o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º PREGÃO: encerra-se no 07 de novembro de 2024, Horário: 12h30min.aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
O site está a disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 um veículo marca modelo M.BENZ/L 1113, Placa BWY 0883/GO, ano modelo 1974/1974, Renavam 377492590 , avaliado em 80.000,00 (oitenta mil reais).
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem móvel foi avaliado em 30/07/2024, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
Não contam nos autos outros ônus e recursos e processos pendentes nos autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 310.431,20 FIEL DEPOSITÁRIO: EXECUTADO.
QUADRA 86, LT 13, PARQUE ESTRELA DALVA XIV, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO, CEP 72900-013 CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento a vista conforme ID. 209996845 - Decisão.
O pagamento será realizado por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do Juízo pelo mesmo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão paga pelo arrematante, que deverá buscar ressarcimento junto ao executado conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570 ou pelo e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
As visitas ao Depósito Público Judicial do Distrito Federal (DPJDF) devem ser agendadas pelo número (61) 3103-1325 e serão realizadas das 13hs às 17hs, de segunda a sexta feira.
O DPJDF não receberá interessados sem agendamento.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEITON RIBEIRO FONSECA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:44
Recebidos os autos
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04/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:41
Expedição de Edital.
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03/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:20
Publicado Edital em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Publicado Edital em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0712869-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 EXECUTADOS: SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-32 e CLEITON RIBEIRO FONSECA - CPF: *19.***.*04-79 LEILOEIRO: FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR.
DATAS E HORÁRIOS 1º PREGÃO: encerra-se no dia 04 de novembro de 2023, Horário 12h30min. aberto por mais 10 minutos para lances, pelo valor de 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme Decisão de ID 171654187, com o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º PREGÃO: encerra-se no 07 de novembro de 2023, Horário: 12h30min.aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
O site está a disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 um veículo marca modelo M.BENZ/L 1113, Placa BWY 0883/GO, ano modelo 1974/1974, Renavam 377492590 , avaliado em 80.000,00 (oitenta mil reais).
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem móvel foi avaliado em 30/07/2024, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
Não contam nos autos outros ônus e recursos e processos pendentes nos autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 310.431,20 FIEL DEPOSITÁRIO: EXECUTADO.
QUADRA 86, LT 13, PARQUE ESTRELA DALVA XIV, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO, CEP 72900-013 CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento a vista conforme ID. 209996845 - Decisão.
O pagamento será realizado por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do Juízo pelo mesmo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão paga pelo arrematante, que deverá buscar ressarcimento junto ao executado conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570 ou pelo e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
As visitas ao Depósito Público Judicial do Distrito Federal (DPJDF) devem ser agendadas pelo número (61) 3103-1325 e serão realizadas das 13hs às 17hs, de segunda a sexta feira.
O DPJDF não receberá interessados sem agendamento.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:02
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712869-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA, CLEITON RIBEIRO FONSECA Decisão Trata-se de penhora que recaiu sobre o veículo M.BENZ/L 1113, ano 1974 de placa BWY0883 GO (ID 192609023).
Foram observadas todas as formalidades legais para envio do referido bem para leilão, senão vejamos: A penhora sobre o veículo foi deferida ao ID 164542909, item 3 e seguintes.
Efetivada a penhora, avaliação e intimação, conforme certificado pelo oficial de justiça ao ID 206459283.
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, conforme certidão de ID 209938437.
Desse modo, remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.
Por fim, será expedida ordem de entrega do bem e baixados eventuais gravames postos por este Juízo.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/09/2024 22:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:26
Outras decisões
-
04/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEITON RIBEIRO FONSECA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEITON RIBEIRO FONSECA em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:49
Outras decisões
-
25/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de CLEITON RIBEIRO FONSECA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de CLEITON RIBEIRO FONSECA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de CLEITON RIBEIRO FONSECA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 13:14
Recebidos os autos
-
08/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 13:14
Outras decisões
-
06/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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