TJDFT - 0700096-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:08
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 14:49
Juntada de comunicação
-
28/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:19
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/02/2025 20:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/01/2025 15:00
Juntada de comunicação
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24/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:32
Deferido em parte o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/01/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME EXECUTADO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA CERTIDÃO Diante do resultado da diligência, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
02/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:33
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 19:38
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE)
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME EXECUTADO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA D E S P A C H O Postergo a análise da petição de ID 212599743.
Antes, aguarde-se o decurso do prazo determinado em ID 211506998.
Após, façam-se os autos conclusos.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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27/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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27/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME EXECUTADO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão. ---------- SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
18/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:45
Juntada de consulta sisbajud
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30/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:43
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME EXECUTADO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, prossiga o feito nos termos anteriores. -
25/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME EXECUTADO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a decisão que não acolheu a impugnação à penhora foi objeto de agravo de instrumento, o qual, por sua vez, foi conhecido e improvido, já tendo ocorrido o trânsito em julgado.
Diante disso, defiro (ID 201349524) e, por conseguinte, determino que a secretaria proceda a liberação dos haveres objeto da constrição judicial em favor do exequente para a chave pix indicada.
Concedo ao credor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:46
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/07/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME EXECUTADO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA D E S P A C H O Postergo a análise do pleito de ID 201349524.
Antes, aguarde-se a notícia da superveniência do trânsito em julgado do acórdão reproduzido no ID 201336863, e após isso façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/04/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME EXECUTADO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação à execução oferecida pelos executados (ID 190215493), na qual objetiva, em síntese, a desconstituição da penhora "on line", sob a alegação de que a constrição judicial recaiu sobre verba alimentar/salarial. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Com efeito, a jurisprudência tem solidificado entendimento de que 30% (trinta por cento) dos proventos não é considerado verba alimentar, podendo ser objeto de penhora.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIABILIDADE DA MITIGAÇÃO DA PROTEÇÃO ÀS VERBAS SALARIAIS.
PRESERVAÇÃO DE PERCENTUAL À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
MANTIDA A PENHORA DE 30% DOS VENCIMENTOS DA AGRAVANTE.
AGRAVO IMPROVIDO”. (Acórdão 1277027, 07006110820208079000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 3/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, e porque os executados sequer comprovaram o valor de seus rendimentos MENSAIS, a fim de eventualmente demonstrar que a penhora foi superior ao limite de 30% dos rendimentos recebidos no mês, entendo que a medida constritiva outrora ultimada deve ser mantida para tornar efetivo o objeto da demanda.
Ademais, os requeridos foram devidamente intimados para apresentarem proposta de pagamento parcelado do débito, e mantiveram-se inertes.
Com essas razões, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação.
Intimem-se.
Operada a preclusão, converto a indisponibilidade em PENHORA.
Assim, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da credora, intimando-a para sua retirada/impressão no prazo de 5 dias.
Quanto ao débito remanescente, prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:53
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME EXECUTADO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA D E S P A C H O Postergo a análise da impugnação de ID 190215493.
Antes, e considerando que eventual alegação de dificuldades financeira NÃO EXIME os executados do pagamento da dívida, INTIME-OS para apresentarem PROPOSTA de pagamento PARCELADO do débito, ainda que envolva (ou não) o valor bloqueado, cuja liberação pode sobrevir de forma parcial, ou indicar OUTROS BENS passíveis de penhora, e seus respectivos valores.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/03/2024 23:06
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/03/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:43
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:58
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME REQUERIDO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA D E C I S Ã O Concedo os benefícios da justiça gratuita aos recorrentes, tendo em conta os documentos apresentados (ID 166802989 a ID 166802992).
No mais, diante do recurso inominado interposto, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, §2º da Lei 9099/95).
Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
28/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a ITALO SILVA DE ARAUJO - CPF: *07.***.*92-90 (REQUERIDO) e JOSELI MARIA DA SILVA - CPF: *20.***.*47-91 (REQUERIDO).
-
28/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MILHOME em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 23:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MILHOME em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/06/2023 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:38
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/05/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
19/05/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MILHOME em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:56
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:28
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (REQUERENTE).
-
26/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/01/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/01/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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