TJDFT - 0719179-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719179-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO UNIAO DOS PROPRIETARIOS/ PROMITENTES COMPRADORES E MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL RAVI REQUERIDO: REGINA MARIA ARANTES FREITAS CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:35
Outras decisões
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02/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:10
Outras decisões
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19/12/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:59
Outras decisões
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14/11/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:04
Outras decisões
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17/10/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719179-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO UNIAO DOS PROPRIETARIOS/ PROMITENTES COMPRADORES E MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL RAVI REQUERIDO: REGINA MARIA ARANTES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a juntar as faturas pagas relativas às taxas de IPTU, tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 210528273, ou sua exclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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