TJDFT - 0704955-17.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:41
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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13/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de VILA 202 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de VILA 202 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704955-17.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VILA 202 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: VILA 202 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/10/2024 20:40
Recebidos os autos
-
13/10/2024 20:40
Outras decisões
-
08/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/10/2024 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
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07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VILA 202 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/01/2018 15:17
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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24/01/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 15:13
Juntada de Certidão
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24/01/2018 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2018 02:41
Publicado Intimação em 24/01/2018.
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23/01/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2018 17:32
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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11/01/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2018 15:50
Expedição de Certidão.
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08/01/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2017 12:09
Decorrido prazo de BEJO BAR LTDA - EPP em 11/12/2017 23:59:59.
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17/11/2017 09:19
Publicado Intimação em 17/11/2017.
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16/11/2017 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2017 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2017 19:27
Recebidos os autos
-
13/11/2017 19:27
Julgado procedente o pedido
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13/11/2017 14:31
Conclusos para julgamento para ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/11/2017 13:44
Recebidos os autos
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10/11/2017 12:13
Conclusos para julgamento para ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/11/2017 12:11
Recebidos os autos
-
10/11/2017 12:09
Julgado procedente o pedido
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10/11/2017 12:08
Conclusos para julgamento para ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/11/2017 12:06
Recebidos os autos
-
10/11/2017 12:01
Julgado procedente o pedido
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10/11/2017 09:55
Julgado procedente o pedido
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08/07/2017 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 04:17
Decorrido prazo de BEJO BAR LTDA - EPP em 05/07/2017 23:59:59.
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13/06/2017 03:37
Publicado Intimação em 13/06/2017.
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12/06/2017 14:42
Conclusos para julgamento para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/06/2017 14:42
Recebidos os autos
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12/06/2017 13:19
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/06/2017 11:04
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2017 15:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2017 15:01
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2017 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2017.
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25/05/2017 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2017 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2017 13:45
Recebidos os autos
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24/05/2017 13:45
Decisão interlocutória - recebido
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23/05/2017 17:53
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/05/2017 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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