TJDFT - 0724120-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
03/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0724120-60.2024.8.07.0000 RECORRENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME RECORRIDO: GISELDA CARDOSO RODRIGUES, LA LUNA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME, MK SOLUÇÕES INFORMATIZADAS LTDA - ME DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR.
CONSULTA VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
FINALIDADE DIVERSA.
PESQUISA DE BENS IMÓVEIS.
DILIGÊNCIA INDEFERIDA. 1.
O sistema CNIB foi instituído nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, com a finalidade de recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada.
Desse modo, denota-se que o referido sistema não foi criado para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores. 2.
Agravo de instrumento não provido.
A recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, defendendo a inocorrência de natureza protelatória dos embargos de declaração opostos, devendo ser considerada inexigível a multa, vez que desproporcional; b) artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, ser devida a inclusão da parte recorrida no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), porquanto se trata de medida executiva atípica, que pode ser adotada pelo juízo quando as tentativas convencionais de localização de bens restaram infrutíferas.
II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido quanto à indicada contrariedade ao artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão jurídica, dispensando o reexame de fatos e provas dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à Corte Superior.
Ademais, esse é o entendimento sedimentado pelo STJ: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDISPONIBILIDADE DOS BENS.
CNIB.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA ATÍPICA.
SUBSIDIARIEDADE.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1.
Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete em 3/5/2024. 2.
O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execução de título extrajudicial ajuizada por particular. 3.
O art. 185-A do Código Tributário Nacional estabelece que "na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos". 4.
Com fundamento nos art. 185-A do CTN e art. 30, III, da Lei 8.935/94, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) com a finalidade de receber e divulgar, aos usuários do sistema, as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto (Provimento 39/2014). 5.
A partir da declaração de constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941/DF, DJe 9/2/2023), bem como com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (arts. 4º e 6º do CPC), as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte têm decidido pela possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) nas demandas cíveis, de maneira subsidiária, isto é, desde que exauridos os meios executivos típicos, nos termos do REsp n. 1.963.178/SP, Terceira Turma, DJe de 14/12/2023 e REsp n. 1.969.105/MG, Quarta Turma, DJe 19/9/2023. 6.
No particular, deve ser mantido o acórdão estadual que, após o retorno negativo das diligências realizadas por meio dos Sistemas SisbaJud e RenaJud, determinou a indisponibilidade dos bens dos recorrentes via CNIB. 7.
Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 2.141.068/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024).
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A002 -
20/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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19/05/2025 14:13
Recurso especial admitido
-
16/05/2025 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/05/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 6ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (09/04/25) Ata da 6ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (09/04/25), realizada no dia 09 de Abril de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO ROCHA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, SERGIO ROCHA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, JANSEN FIALHO, . Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0708682-08.2022.8.07.0018 0712213-25.2023.8.07.0000 0729459-34.2023.8.07.0000 0721293-26.2022.8.07.0007 0703960-17.2020.8.07.0012 0721938-85.2021.8.07.0007 0702235-40.2022.8.07.0006 0719166-68.2024.8.07.0000 0701818-19.2020.8.07.0019 0724120-60.2024.8.07.0000 0716258-11.2019.8.07.0001 0712240-68.2024.8.07.0001 0730129-38.2024.8.07.0000 0730406-54.2024.8.07.0000 0730736-51.2024.8.07.0000 0730975-55.2024.8.07.0000 0703671-16.2022.8.07.0012 0732284-14.2024.8.07.0000 0756121-21.2022.8.07.0016 0733887-25.2024.8.07.0000 0736960-05.2024.8.07.0000 0751407-29.2023.8.07.0001 0722100-82.2023.8.07.0016 0745398-20.2024.8.07.0000 0728362-59.2024.8.07.0001 0750799-31.2023.8.07.0001 0711841-92.2022.8.07.0006 0719984-17.2024.8.07.0001 0718115-65.2024.8.07.0018 0748507-73.2023.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0703497-58.2018.8.07.0008 0708320-45.2018.8.07.0018 0722185-82.2024.8.07.0000 0702031-40.2024.8.07.0001 0700338-21.2024.8.07.0001 0702905-71.2024.8.07.0018 0730245-12.2022.8.07.0001 0724421-38.2023.8.07.0001 0709732-86.2023.8.07.0001 0738246-49.2023.8.07.0001 0718951-66.2023.8.07.0020 0746645-67.2023.8.07.0001 0701270-13.2023.8.07.0011 0712741-22.2024.8.07.0001 0724658-15.2023.8.07.0020 0700339-31.2023.8.07.0004 0714513-66.2024.8.07.0018 ADIADOS 0722650-25.2023.8.07.0001 0729964-56.2022.8.07.0001 0706149-41.2024.8.07.0007 0004062-35.2001.8.07.0016 0002010-74.2012.8.07.0018 0700029-94.2024.8.07.0002 0747859-93.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0729396-95.2022.8.07.0015 0751254-93.2023.8.07.0001 0730538-14.2024.8.07.0000 0746269-81.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 09 de Abril de 2025 às 18h.
Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão -
07/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:26
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
06/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/05/2025 18:11
Juntada de Petição de recurso especial
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21/04/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:04
Conhecido o recurso de ATLAS HOLDING LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (EMBARGANTE) e não-provido
-
09/04/2025 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GISELDA CARDOSO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/03/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/02/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GISELDA CARDOSO RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/12/2024 12:31
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/12/2024 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 00:24
Conhecido o recurso de ATLAS HOLDING LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/12/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2024 18:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
13/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
13/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
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