TJDFT - 0702585-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 15:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/07/2025 15:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:46
em cooperação judiciária
-
18/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:14
Desmembrado o feito
-
18/07/2025 15:08
Desmembrado o feito
-
18/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:31
Outras decisões
-
18/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
17/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:53
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:44
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/07/2025 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:01
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702585-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: NAYARA IOHANA KNUT PINHEIRO, ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA, DAIANE TAVARES DE JESUS DECISÃO Este Juízo homologou acordo de não persecução penal com NAYARA IOHANA KNUT PINHEIRO e DAIANE TAVARES DE JESUS, residentes em Goiânia/GO, e ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA, residente em Aparecida de Goiânia e, para o acompanhamento do seu cumprimento, expediu cartas precatórias aos respectivos juízos ainda em novembro de 2023.
A cara precatória expedida para a comarca de Goiânia/GO foi plenamente admitida e processada.
Contudo, a carta precatória expedida para a comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO foi por mais de uma vez devolvida, sem admissão para processamento, sob o argumento de que somente poderia ser processada mediante a inserção na plataforma SEEU, invocando o art. 28-A, §6º, do CPP.
Este juízo ainda tentou sensibilizar aquele juízo, informando que todas as demais comarcas goianas, inclusive a da Capital, que processou o ato deprecado quanto às corrés NAYARA, sempre admitiram o expediente de cooperação interjurisdicional mediante simples carta precatória.
Contudo, Sua.
Exa., o juiz da comarca de Aparecida de Goiânia/GO, manteve o entendimento de que a carta precatória não é admissível e somente processaria o expediente após sua inserção via SEEU.
Ainda com o intuito de resolver a situação rapidamente e sem maiores prejuízos, este juízo da 1 ª Vara Criminal de Ceilândia exortou o MPDFT aqui atuante a tentar promover a inserção do expediente no SEEU da comarca goiana.
Contudo, após consulta ao setor de tecnologia daquele órgão, restou confirmada a impossibilidade técnica, pois o sistema eletrônico não admite que as autoridades de outras unidades da federação (Judiciário e Ministério Público do DF, no caso) insiram expedientes no SEEU do Juízo goiano.
Essa impossibilidade técnica também foi reportada por este Juízo ao setor de informática do TJDFT, que mais uma vez confirmou que, por restrição do SEEU, esse sistema não admite que os Juízos de outros Estados insiram diretamente documentos no sistema de unidades diversas.
Diante disso, estamos diante de um impasse: o juízo de Aparecida de Goiânia/GO exige o processamento do acompanhamento do cumprimento de acordo de não persecução penal via SEEU, mas esse sistema não admite que autoridades do DF insiram documentos no referido sistema vinculado ao referido juízo goiano.
Importante ressaltar, porque não menos importante, que além da cooperação interjurisdicional ser princípio basilar decorrente da unidade da jurisdição, obrigando os juízos a cooperarem entre si, o art. 237 do CPP, aplicável ao processo penal por extensão do art. 3º do CPP – determina o seguinte: Art. 236.
Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. § 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
A lei fala em carta precatória e, invocando barreiras formais, ainda que eventualmente alicerçadas em ato infralegal, não se pode negar vigência a texto expresso de lei, como é de notória sabença.
Ademais, o art. o art. 28-A, §6º, do CPP não exige meio específico de cooperação, apenas determina que o acompanhamento seja pelo juízo da execução penal, sem vedar a cooperação por meio de carta precatória ou malote digital para que aquele juízo, em ato simples de inserção dos dados naquele sistema, processe o ato deprecado.
Logo, seja por questão de bom senso (incidente pendente de resolução desde 07/11/2023), seja por dever de cooperação interjurisdicional (unidade da jurisdição), seja por expressa determinação legal (art. 236, 1º, do CPC c/c art. 3º do CPP), não nos parece que nenhum juízo possa legitimamente se negar ao cumprimento de atos judiciais deprecados por outros juízos, ainda que levantando barreiras formais, sobretudo por exigência de uso de sistema informatizado que, ao fim e ao cabo, não está acessível, para tal ato, às autoridades judiciais de outras unidades da federação.
Por entender que questões meramente formais não podem (e nem devem) obstar o regular processamento e andamento da Justiça em Cooperação, não resta caminho a não ser solicitar a interseção da Corregedoria do TJGO para que o expediente seja, enfim, processado no juízo da comarca de Aparecida de Goiânia/GO.
Ante o exposto, considerando o dever de cooperação judicial que recai sobre todas as unidades do Judiciário, OFICIE À CORREGEDORIA DO TJGO para solicitar que interceda junto ao Juízo da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO para que, enfim, admita, seja por precatória, seja por malote digital para que ele mesmo insira no SEEU, o processamento do acompanhamento, naquela comarca, do cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal firmado entre o MPDF e o Sr.
ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA.
BRASÍLIA/DF, 18 de junho de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
20/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:18
Outras decisões
-
18/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
18/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
13/06/2025 03:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
19/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
13/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 18:01
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
13/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 20:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
12/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
30/01/2025 03:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
15/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 20:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:55
Outras decisões
-
08/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
13/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
11/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:20
Publicado Ata em 18/10/2024.
-
17/10/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
12/10/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/10/2024 08:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 06:00.
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo a defesa constituída para ciência quanto a manifestação ministerial de ID's 210585389 e 210585390.
Ceilândia, 11 de setembro de 2024.
THIAGO SILVA SOARES Diretor de Secretaria -
10/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:19
Juntada de comunicações
-
01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/07/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/07/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/05/2024 11:40
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
02/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:17
Juntada de comunicações
-
19/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:20
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:48
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
15/12/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:40
Outras decisões
-
16/11/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
08/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
15/08/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
12/07/2023 15:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/07/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/02/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719363-25.2021.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Denilson Goncalves Feitosa 82674647191
Advogado: Fernando Augusto Neves Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 17:23
Processo nº 0716912-68.2024.8.07.0018
Artemis Cavalcanti de Melo
Distrito Federal
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 19:39
Processo nº 0732533-62.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Marcio da Silva Almeida
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 18:05
Processo nº 0708854-12.2024.8.07.0007
Nilton Goncalves Santos
Thomas Andrew Poeck Lisboa
Advogado: Rayssa Kelly Santos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 11:41
Processo nº 0708854-12.2024.8.07.0007
Thomas Andrew Poeck Lisboa
Nilton Goncalves Santos
Advogado: Rayssa Kelly Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 14:10