TJDFT - 0725010-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/09/2025 05:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0725010-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REU: DANIELA PEREIRA GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou defesa no id. 241931159e a parte autora réplica/impugnação no id. 246572305.
Procedo a intimação das partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, indicando desde já sua finalidade, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:28
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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12/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:35
Expedição de Petição.
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15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA GAMA em 14/04/2025 23:59.
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19/02/2025 02:51
Publicado Edital em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 12:57
Expedição de Edital.
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04/02/2025 16:44
Juntada de Petição de comunicação
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04/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/12/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicação
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04/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicação
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27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0725010-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REU: DANIELA PEREIRA GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para DANIELA PEREIRA GAMA de ID. 214018319, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 218431456), para providências necessárias no intuito de viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 23:13
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 09:35
Juntada de Petição de comunicação
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08/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:19
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725010-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - ME REU: DANIELA PEREIRA GAMA DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - ME em desfavor de DANIELA PEREIRA GAMA.
Verifico que a parte autora cumpriu parcialmente a decisão de emenda (Id.209492056).
Resta pendente a planilha de débito atualizada.
Em sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar: 1. memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, sem a incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC, uma vez que a penalidade só incidirá em caso de não pagamento voluntário do débito, sob pena de indeferimento da inicial.
Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d -
26/09/2024 19:10
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/09/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725010-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - ME REU: DANIELA PEREIRA GAMA DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - ME em desfavor de DANIELA PEREIRA GAMA.
Considerando a análise preliminar dos autos e a necessidade de complementação de informações e documentos para a correta instrução do feito, determino a emenda da petição inicial nos seguintes termos: 1. emende-se a parte autora para apresentar a guia de custas inicial, tendo em vista que somente o comprovante está anexo nos autos (id. 207342577).
No cumprimento da decisão, a parte deverá demonstrar a guia acompanhada do comprovante de pagamento. 2.
Apresentar memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d / La -
31/08/2024 21:35
Recebidos os autos
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31/08/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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