TJDFT - 0701690-92.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:22
Juntada de carta de guia
-
30/07/2025 16:19
Juntada de carta de guia
-
29/07/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 23:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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23/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 08:40
Recebidos os autos
-
07/06/2025 08:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:34
Publicado Ata em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
15/05/2025 10:28
Outras decisões
-
14/05/2025 12:43
Juntada de ata
-
29/04/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:44
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0701690-92.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE RICHARDSON ALEXANDRE MARTINS, ANGELA VOLPATO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 13/05/2025 Hora: 17:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/oUHKYJ No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 27/03/2025 15:18.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
27/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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27/03/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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27/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0701690-92.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE RICHARDSON ALEXANDRE MARTINS, ANGELA VOLPATO Inquérito Policial nº: 55/2019 da DEMA - Delegacia Especial do Meio Ambiente DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 02/08/2024, vislumbrando a presença de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, foi recebida a denúncia ofertada em desfavor de José Richardson Alexandre Martins e Ângela Volpato, na qual lhes é imputada a prática dos crimes previstos no artigo 155, § 4º, inciso II, artigo 171, caput, c/c o artigo 14, inciso II, e artigo 298, todos do CP.
Os acusados foram citados pessoalmente (ID’s 207764754 e 208557460).
As respostas à acusação foram apresentadas por Advogados constituídos, que se reservaram no direito de apresentar, no momento processual oportuno, os fundamentos de fato e de direito quanto à improcedência das acusações (ID’s 207199416 e 209341038). É o relatório.
Decido.
Recebo as respostas à acusação.
Nada a prover quanto às peças defensivas.
Sob outro enfoque, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP está presente.
Cumpre salientar que nesta fase processual de saneamento basta a presença de suporte probatório mínimo para lastrear a denúncia, isto em face do princípio do in dubio pro societate.
Contudo, a efetiva demonstração das condutas imputadas aos réus requer a produção de provas, que deve ocorrer sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mas, frise-se, sem óbice ao recebimento da acusação e ao prosseguimento da ação penal.
Nesse sentido: Acórdão 1655380, 07433809420228070000, Relator: CESAR LOYOLA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/1/2023, publicado no DJE: 8/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Posto isso, considerando que por ocasião do recebimento da denúncia foi observado o preenchimento dos requisitos legais, não tendo sido constatada hipótese de rejeição, arquivamento ou absolvição sumária, situação que se mantêm, ratifico o recebimento da inicial acusatória e determino o regular prosseguimento do feito.
Defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
06/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 05:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701690-92.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE RICHARDSON ALEXANDRE MARTINS, ANGELA VOLPATO INTIMAÇÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, faço estes autos com vista à Defesa, a fim de que junte a procuração mencionada no ID 209341029. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, às 13:55:31.
JOSUE LEONARDO MACHADO DA SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
29/08/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
02/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 12:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/07/2024 18:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/01/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 15:33
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
06/09/2022 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:28
Expedição de Ofício.
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30/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:29
Suscitado Conflito de Competência
-
27/08/2022 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
26/08/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 17:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 19:56
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/12/2021 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/11/2021 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:50
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:50
Declarada incompetência
-
25/10/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/10/2021 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 19:06
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2021 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 01:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 21:06
Recebidos os autos
-
05/02/2021 21:06
Declarada incompetência
-
05/02/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
05/02/2021 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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