TJDFT - 0720538-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:41
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IN-MOD-INSTITUTO NACIONAL DE MODA E DESIGN em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:44
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de IN-MOD-INSTITUTO NACIONAL DE MODA E DESIGN - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (AGRAVANTE)
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15/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IN-MOD-INSTITUTO NACIONAL DE MODA E DESIGN em 01/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0720538-52.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
O agravante formula (id 63130869) pedido de tutela de urgência em que objetiva a devolução dos valores constritos e transferidos para conta judicial, das contas específicas objeto dos contratos de fomentos, e subsidiariamente, a liberação do saldo (R$ 145.805,31) obstada pela decisão id 59764785, de modo a que possa cumprir com suas obrigações contratuais e efetuar devolução à Prefeitura do Município de São Paulo.
Alega que o saldo bloqueado de R$ 145.805,31 é verba pública, objeto do Termo de Fomento 021/2022/SMDET (id 59330840 – p. 20-27) e, de igual forma, o saldo bloqueado de R$ 561.280,38 e transferido para conta judicial, originado da conta corrente 42329-7, Agência 1195-9 do Banco do Brasil, também é objeto de Termo de Fomento (002/2024/SMDET).
Sustenta que ambas as verbas devem ser objeto de prestação de contas, no prazo de 60 dias, a partir do término (14/04/24) do Festival São Paulo Fashion Week – Edição N57, ou seja, o prazo venceu em junho/24.
Afirma que, conforme disposições contratuais, a prestação de contas deve ser realizada mediante apresentação de extrato bancário da conta específica, acompanhado do relatório sintético de conciliação bancária, o que não é possível com as verbas bloqueadas, gerando o iminente risco de ter o contrato rescindido.
Requer o deferimento da medida. 2.
O recorrente pretende nova apreciação do pedido liminar, cujo efeito suspensivo foi deferido parcialmente (id 59764785), para obstar o levantamento de R$ 145.805,31.
Quanto ao valor de R$ 561.2680,38, o próprio Juízo a quo determinou o seu desbloqueio (id 194675630 – autos principais), certificando a respectiva Secretaria (id 195333217), a juntada do resultado do protocolo de desbloqueio.
Eventual indisponibilidade dessa verba, deve ser objeto de requerimento ao Juízo a quo, pois é estranha ao presente recurso.
Em relação aos R$ 145.805,31, mantenho a decisão id 59764785, por seus próprios fundamentos, salientando que a liminar seria satisfativa.
Intimem-se.
Brasília, 31 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
01/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:42
Outras Decisões
-
21/08/2024 20:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/07/2024 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
16/07/2024 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 08:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Outras Decisões
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27/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 22:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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26/06/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:21
Juntada de Petição de agravo interno
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26/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:07
Juntada de Petição de agravo interno
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14/06/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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14/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/06/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/05/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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22/05/2024 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2024 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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