TJDFT - 0755458-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 12:51
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA GOMES em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:38
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755458-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA GOMES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 18:09
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:09
Outras decisões
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06/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2024 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 08:23
Distribuído por sorteio
-
28/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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