TJDFT - 0737395-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 15:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VANESSA LIMA SAMPAIO AUGUSTO AIRES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de VANESSA LIMA SAMPAIO AUGUSTO AIRES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2025 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VANESSA LIMA SAMPAIO AUGUSTO AIRES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de VANESSA LIMA SAMPAIO AUGUSTO AIRES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VANESSA LIMA SAMPAIO AUGUSTO AIRES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:27
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/02/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 14:31
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 19:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 06:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/01/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a petição de ID 221244962 e os documentos juntados aos IDs 221244963 e 221244966, e em homenagem ao contraditório (art. 7º do CPC), concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. -
15/01/2025 07:42
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:34
Decretada a revelia
-
05/12/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ESPOSA DE CONRADO AUGUSTO AIRES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 21/11/2024 23:59.
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09/11/2024 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 09:27
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737395-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA CARVALHO DOS SANTOS REU: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, CONRADO AUGUSTO AIRES, ESPOSA DE CONRADO AUGUSTO AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em que a autora informa que entregou o veículo à empresa requerida para venda e ficou acertado que o saldo do financiamento no valor de R$ 45.954,00 seria quitado, além do pagamento de R$ 58.000,00 diretamente a ela.
Aduz que a requerida não efetuou o pagamento de R$ 58.000,00, mas quitou o financiamento.
Requer, em tutela de urgência, bloqueio via SISBAJUD do valor atualizado de R$ 71.769,72, diante das inúmeras ações ajuizadas em desfavor da requerida e, subsidiariamente, a inalienabilidade e intransferibilidade de tantos bens da requerida quanto bastem, em especial do veículo, objeto da lide.
Pleiteia danos materiais, dentre outros, em razão de parcelas do IPVA vencidas, mas não acosta comprovante de pagamento, tampouco com relação a despesas de documentação do veículo no valor de R$ 197,00 ((ID 209743083 - Pág. 15).
Emenda pugnando pela busca e apreensão do veículo em sede de tutela de urgência e, no mérito, rescisão do contrato com devolução do bem (ID 210489944 - Pág. 9).
Analisando o caso, a autora afirma que o financiamento do veículo foi quitado pela requerida, o que já obsta o retorno ao status quo ante. À vista disso, à autora para emendar, já que os pedidos trazidos no ID 209743083 - Pág. 21/22 e no ID 210489944 - Pág. 9 são contraditórios.
Ainda deverá acostar prova dos danos materiais supramencionados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir na forma de nova petição inicial. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. -
12/09/2024 22:02
Recebidos os autos
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12/09/2024 22:02
Gratuidade da justiça não concedida a AMANDA CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *92.***.*10-21 (AUTOR).
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10/09/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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