TJDFT - 0719349-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 14:11
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUTURESTORE SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719349-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUTURESTORE SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: ESTUDIOS MARIA - FILMES, PROPAGANDA E MARKETING DIGITAL LTDA, CARLOS KLEBERLEIDE DE MORAIS CAMPOS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:54:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 09:20
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:20
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUTURESTORE SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719349-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FUTURESTORE SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: ESTUDIOS MARIA - FILMES, PROPAGANDA E MARKETING DIGITAL LTDA, CARLOS KLEBERLEIDE DE MORAIS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (procedimento comum cível).
Ao Autor para que indique qualificação completa de fiel depositário para o bem objeto da lide, devendo conter, ao menos, nome completo, CPF e contato telefônico.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 14:24:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 15:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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15/09/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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