TJDFT - 0713396-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:29
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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18/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713396-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA COELHO MACHADO EXECUTADO: LUCILENE SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ANTONIA COELHO MACHADO em desfavor de LUCILENE SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 236799162.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõe-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 236799181) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Desde logo, promova-se o levantamento do bloqueio realizado via Sisbajud ao Id. 238197402.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nessa data.
Cientifiquem-se as partes no prazo de 2 dias.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T -
16/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:26
Homologada a Transação
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03/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2025 15:55
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIA COELHO MACHADO em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0713396-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA COELHO MACHADO EXECUTADO: LUCILENE SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que há reiteração de ordens de constrição patrimonial em curso.
Tendo em vista a apresentação de impugnação à penhora (id 235567439) e em cumprimento ao item 3.2.4 da decisão id 224962323, expeço intimação ao exequente para manifestação.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LUCILENE SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCILENE SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 21:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:21
Deferido o pedido de ANTONIA COELHO MACHADO - CPF: *85.***.*80-30 (REQUERENTE).
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23/01/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/01/2025 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/12/2024 17:52
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCILENE SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCILENE SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713396-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIA COELHO MACHADO REQUERIDO: LUCILENE SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Citada, a parte requerida não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d -
01/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 19:58
Recebidos os autos
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31/08/2024 19:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 22:12
Recebidos os autos
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22/05/2024 22:12
Outras decisões
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22/05/2024 22:12
Recebida a emenda à inicial
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02/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/05/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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