TJDFT - 0706341-77.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:39
Juntada de comunicação
-
21/02/2025 13:36
Juntada de comunicação
-
21/02/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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14/02/2025 12:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 18:22
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0706341-77.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MELISSA NASCIMENTO COSTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, intimo MELISSA NASCIMENTO COSTA - CPF/CNPJ: *60.***.*22-66, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 17 de dezembro de 2024.
FLAVIA REGINA LARA DE SOUZA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria -
16/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:27
Publicado Ata em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
02/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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24/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0706341-77.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MELISSA NASCIMENTO COSTA DECISÃO I – Relatório: Trata-se de ação penal em desfavor de MELISSA NASCIMENTO COSTA, dando-o(s) como incurso nas penas do 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal.
Recebimento da denúncia em 12/08/2024.
Citada, a ré apresentou resposta à acusação. É o relatório.
DECIDO.
II – Do saneamento do procedimento: Ofertada(s) a(s) resposta(s) escrita(s), não vislumbro nos autos, nesta fase processual, qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP, não sendo o caso, portanto, de absolvição sumária.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
III – Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Designe-se audiência de instrução de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA.
As testemunhas/vítimas que não tenham acesso à internet poderão comparecer pessoalmente ao Fórum para prestarem depoimentos na sala passiva.
Já o réu deverá comparecer à audiência na sala passiva.
O réu poderá optar por participar da audiência via online, todavia, ficará sob sua responsabilidade estar em local com internet e equipamentos adequados.
A ausência desses itens não será justificativa para impedir sua revelia.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa para a realização da audiência.
Acaso alguma testemunha resida em Comarca não contígua ou na qual haja necessidade de expedição de carta precatória, proceda-se na forma do art. 222, caput, do CPP, atentando-se para o teor da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça.
Advirto que, nos termos do art. 402 do CPP, somente poderão ser requeridas diligências após audiência caso a necessidade da prova se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Desse modo, compete à parte, em especial à acusação, providenciar a requisição de laudos ou outros documentos produzidos na fase inquisitorial, que entender necessários, antes do encerramento da instrução.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
20/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0706341-77.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MELISSA NASCIMENTO COSTA DESPACHO Verifico a nova manifestação da Defesa alegando a ocorrência de sentença cível anterior.
Não há o que prover, uma vez que a independência entre as esferas cível e penal é princípio consolidado, de modo que a decisão cível não impede a presente persecução penal.
Mantenho o despacho de ID 210233357 e determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a Defesa da ré MELISSA NASCIMENTO COSTA pela derradeira vez, para que apresente a resposta à acusação.
Caso o prazo transcorra sem manifestação, intime-se a ré para constituir novo advogado em 05 (cinco) dias.
Caso a ré não seja localizada ou não constitua advogado no prazo de 05 (cinco) dias, nomeio a Defensoria Pública para atuar no feito, devendo os autos serem remetidos a este órgão.
Em tal caso, oficie-se a OAB, para comunicar desídia do advogado Dr EDUARDO ROMAO BATISTA, OAB/DF n. 59310.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0706341-77.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MELISSA NASCIMENTO COSTA DESPACHO Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Melissa Nascimento Costa, pela suposta prática do crime de furto qualificado, nos termos da denúncia apresentada.
A Defesa apresentou manifestação nos autos, conforme documento de ID 207947044, alegando a existência de sentença anterior que condenou a ré ao pagamento de danos materiais em favor da vítima, em decorrência dos mesmos fatos descritos na denúncia.
Segundo a Defesa, o valor pleiteado pelo Ministério Público a título de reparação de danos materiais já foi objeto de julgamento no âmbito do 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição, tornando-se desnecessária a nova discussão sobre esse montante na presente ação penal.
Considerando que tais alegações dizem respeito ao mérito, deixo para analisá-las de forma pormenorizada quando do proferimento de eventual sentença, momento adequado para apreciação das teses defensivas, à luz do conjunto probatório colhido durante a instrução.
Por ora, necessário o regular prosseguimento do feito, com a devida observância aos prazos processuais.
Assim, determino a intimação da ré Melissa Nascimento Costa, por intermédio de seu defensor constituído, para que apresente, no prazo legal, a resposta à acusação, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
09/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
06/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:43
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/07/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 16:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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