TJDFT - 0736300-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:50
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0736300-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEBERTON CECILIO DE SOUZA, ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA EXECUTADO: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS Objeto: Intimação de VIMAILDE FERREIRA DE JESUS - CPF/CNPJ: *18.***.*23-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 25.750,12 (vinte e cinco mil e setecentos e cinquenta reais e doze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º andar, Ala A, Sala 6.024-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 08:59:07.
Eu, CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2025 08:59
Expedição de Edital.
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19/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 16:39
Desentranhado o documento
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18/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:12
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 21:50
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:50
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/07/2025 04:20
Processo Desarquivado
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01/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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23/06/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:07
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 09:28
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de VIMAILDE FERREIRA DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de WEBERTON CECILIO DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 20:51
Recebidos os autos
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27/02/2025 20:51
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736300-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBERTON CECILIO DE SOUZA REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 09:11:30.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
10/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:19
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736300-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBERTON CECILIO DE SOUZA REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 13:18:07.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
17/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:28
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VIMAILDE FERREIRA DE JESUS em 06/12/2024 23:59.
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14/10/2024 02:32
Publicado Edital em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:39
Expedição de Edital.
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08/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:44
Deferido o pedido de WEBERTON CECILIO DE SOUZA - CPF: *52.***.*18-04 (AUTOR).
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VIMAILDE FERREIRA DE JESUS em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736300-08.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBERTON CECILIO DE SOUZA REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da certidão inserta no ID 210355493, que a tentativa de busca de novos endereços não foi exitosa.
Conforme documentos em anexo, promovi a pesquisa vis sistema INFOJUD e RENAJUD, todavia não lograram êxito, já que o endereço que consta no INFOJUD é o mesmo já diligenciado.
Concernente ao sistema SISBJUD, a experiência deste juízo tem demonstrado que os endereços que aparecem tendem a ser desatualizados, já que constam em sistemas bancários, de modo que é raríssimo que sejam atualizados.
Nestes termos, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/09/2024 18:51
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:51
Outras decisões
-
09/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736300-08.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBERTON CECILIO DE SOUZA REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
30/08/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:28
Outras decisões
-
29/08/2024 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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