TJDFT - 0719259-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:21
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:25
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719259-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAYTON BATISTA SOUZA EXECUTADO: DILSON SILVA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada anuiu com a liberação do valor de R$ 505,03 (quinhentos e cinco reais e três centavos), bloqueado em seus ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, como forma de pagamento parcial do débito perseguido (ID 225012970), motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia.
Registre-se que efetuou o devedor, ainda, depósito complementar do montante de R$ 291,94 (duzentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), diretamente na conta do credor (ID 225017448), importâncias essas, então, que somadas (R$ 505,03 + R$ 291,94), se revelam suficientes para a liquidação integral da dívida.
Intimem-se, pois, as partes, devendo o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência do montante pago, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015, de preferência de conta cuja chave PIX esteja atrelada ao CPF dele ou de sua patrona.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência do importe de R$ 505,03 (quinhentos e cinco reais e três centavos) da conta judicial para a conta indicada pelo credor.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a operação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2025 16:30
Juntada de Petição de comprovante
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06/02/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:19
Decorrido prazo de DILSON SILVA JUNIOR - CPF: *27.***.*54-06 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DILSON SILVA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:31
Deferido o pedido de CLAYTON BATISTA SOUZA - CPF: *57.***.*98-46 (REQUERENTE).
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10/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/12/2024 14:43
Decorrido prazo de DILSON SILVA JUNIOR - CPF: *27.***.*54-06 (REQUERIDO) em 09/10/2024.
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10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DILSON SILVA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:34
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2024 13:54
Decorrido prazo de CLAYTON BATISTA SOUZA - CPF: *57.***.*98-46 (REQUERENTE) em 12/09/2024.
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13/09/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/08/2024 13:07
Decorrido prazo de CLAYTON BATISTA SOUZA - CPF: *57.***.*98-46 (REQUERENTE) em 22/08/2024.
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20/08/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/08/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 02:48
Recebidos os autos
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08/08/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/06/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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