TJDFT - 0711615-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:22
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:37
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/09/2025 15:45
Outras decisões
-
03/09/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711615-80.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 247147790.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 13:17:05.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 22:15
Recebidos os autos
-
21/08/2025 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
14/08/2025 15:27
Outras decisões
-
14/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/08/2025 01:17
Recebidos os autos
-
14/08/2025 01:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 13:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/07/2025 20:20
Processo Desarquivado
-
27/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:16
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:55
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:40
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
03/06/2025 17:17
Indeferido o pedido de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE - CPF: *05.***.*95-33 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 17:17
Outras decisões
-
02/06/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:25
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 22:02
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:42
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/03/2025 12:42
Outras decisões
-
28/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Ofício de requisição
-
22/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/11/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/11/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/10/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:48
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
18/10/2024 11:48
Deferido o pedido de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE - CPF: *05.***.*95-33 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 11:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711615-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUALIBE em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 208741522 rejeitou a impugnação ofertada pelo Distrito Federal, estabeleceu os parâmetros dos cálculos e determinou o encaminhamento do feito à Contadoria Judicial, após a ocorrência da preclusão.
Em seguida, sob o ID nº 209690356, a parte credora vindicou a expedição dos requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
O pedido não merece acolhimento.
Explico.
Ainda não há qualquer notícia de interposição de recurso pelo DISTRITO FEDERAL; considerando que a impugnação foi integralmente rejeitada, não é o momento para a apreciação do pedido de expedição dos requisitórios pela parcela incontroversa.
Tal entendimento parte do pressuposto que o interesse no pronunciamento judicial para se determinar a expedição dos requisitórios pelo valor incontroverso somente surgirá caso o DISTRITO FEDERAL interponha recurso contra o decisum atacado.
Do contrário, a execução se dará de forma definitiva.
Destaco, por fim, que nenhum prejuízo terá a parte Exequente em aguardar o desenrolar do andamento processual.
Ademais, a adoção pelo Juízo de tal entendimento visa afastar qualquer tumulto processual.
Assevero, entretanto, que, em caso de eventual notícia de interposição de recurso pelo DISTRITO FEDERAL, deve o CJU, de imediato, fazer conclusão dos autos, com as certificações cabíveis, para fins de efetiva análise do pedido de expedição de requisitório relativo à parcela incontroversa.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Aguarde-se a ocorrência da preclusão do pronunciamento de ID nº 208741522.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:10
Indeferido o pedido de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE - CPF: *05.***.*95-33 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 13:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:48
Outras decisões
-
24/06/2024 13:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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