TJDFT - 0779737-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:09
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
06/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:43
Expedição de Autorização.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779737-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA PORTELA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025 22:36:37.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
17/02/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2025 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/02/2025 21:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2025 21:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
07/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:14
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:14
Outras decisões
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779737-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINA PORTELA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o processo com o documento de identidade válido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 20:29:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2024 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 20:48
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/09/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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