TJDFT - 0713830-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713830-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi expedido precatório e RPV referente a parcela incontroversa do crédito.
O DF comprova o pagamento da RPV.
Expeça-se alvará via PIX em favor do credor.
Após, remetam-se os autos para aguardar o trânsito em julgado do AGI nº 0740045-96.2024.8.07.0000.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Expeça-se alvará via PIX da quantia R$ 11.031,42, mais acréscimos legais em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA.
Após, remetam-se os autos para aguardar julgamento de outra ação.
Etiqueta AGI 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
18/03/2025 18:35
Juntada de Ofício de requisição
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06/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713830-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimados acerca dos cálculos atualizados (ID 219360971), a parte exequente concordou com a planilha (ID 220953448) e o executado deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO a planilha de ID 219360971 e determino a expedição dos requisitórios incontroversos.
Em atenção à planilha acima, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório no valor de R$ 80.212,92 em favor de MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS - CPF: *33.***.*73-72, com destaque de honorários contratuais e contábeis, no percentual de 23% (vinte e três por cento), em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10, conforme contrato de ID 204474405.
No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 10.381,61 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
Tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos para suspensão do processo até o trânsito em julgado do AGI nº 0740045-96.2024.8.07.0000.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 219360971, quanto aos valores incontroversos: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se precatório no valor de R$ 80.212,92 em favor de MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS - CPF: *33.***.*73-72, com destaque de honorários contratuais e contábeis, no percentual de 23% (vinte e três por cento), em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10, conforme contrato de ID 204474405. b) No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 10.381,61 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:31
Outras decisões
-
30/01/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/12/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713830-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente.
Alega em síntese que os parâmetros estabelecidos pela decisão foram os mesmos utilizados pela parte em seus cálculos iniciais.
Requer o provimento dos embargos para que seja afastada a alegação de excesso de execução.
Ainda, requer remessa dos autos à Contadoria Judicial. É o relato.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Sem razão a parte embargante.
A decisão embargada apresentou de modo fundamentado o seu convencimento.
Veja-se: "Em análise aos cálculos iniciais (ID 204474431), observo que, de fato, a parte exequente incorreu nos erros indicados pelo DF no item "a".
Como cediço, a aplicação dos juros de mora se dá a partir da citação, que ocorreu em 20.03.2017.
Assim, se o período executado compreende parcelas de novembro de 2015 a março de 2022, há decréscimo nas parcelas posteriores à data de citação.
Ainda, nota-se que a parte exequente aplicou a SELIC tão somente sobre as parcelas devidas após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21, portanto, incorreu em equívoco ao aplicar o IPCA-E sobre as demais parcelas durante todo o período de atualização.
O adequado é atualizar as parcelas até a vigência da mencionada emenda, e, após, aplicar a SELIC sobre o valor atualizado." Assim, embora a parte exequente tenha adotado os mesmos parâmetros, o equívoco de cálculo indicado refere-se ao decréscimo nas parcelas posteriores à citação, o que não foi observado na planilha inicial.
A irresignação da parte deve seguir a via adequada.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Ainda, INDEFIRO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, tendo em vista que se trata de órgão auxiliar do Juízo e não das partes.
Ademais, os documentos colacionados aos autos são suficientes para a elucidação da matéria.
Prossiga-se com execução da parcela incontroversa.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, exequente, 30 dias, DF, inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha do DF (ID 209778576), quanto aos valores incontroversos: a) Com relação à obrigação principal e custas (ID 204474433) expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 104.090,63 em favor de MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS - CPF: *33.***.*73-72, com reserva de honorários contratuais (20%) e honorários de serviços contábeis (3%), sobre a obrigação principal, em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (CNPJ n. 48.***.***/0001-10). b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 10.381,61 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (CNPJ n. 48.***.***/0001-10).
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses.
Com notícia de interposição de agravo, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
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23/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2024 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713830-29.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 209778575.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 22:30:13.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
03/09/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:44
Outras decisões
-
17/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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