TJDFT - 0710371-61.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 22:50
Arquivado Definitivamente
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26/01/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:05
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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20/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/01/2025 17:33
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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20/01/2025 17:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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18/01/2025 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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19/11/2024 20:50
Recebidos os autos
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19/11/2024 20:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Emende-se a peça de ingresso para: - trazer aos autos a sentença homologatória (com trânsito em julgado) do acordo noticiado na petição retro, ID 208121212.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
12/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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