TJDFT - 0775017-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 22:19
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALERIA DE ARAUJO BALDI AMORIM em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0775017-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por VALERIA DE ARAUJO BALDI AMORIM, em face de DISTRITO FEDERAL, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:54
Indeferida a petição inicial
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:44
Indeferido o pedido de VALERIA DE ARAUJO BALDI AMORIM - CPF: *19.***.*66-58 (REQUERENTE)
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05/12/2024 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:35
Outras decisões
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13/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775017-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALERIA DE ARAUJO BALDI AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com o documento de identidade e comprovante de residência em nome da parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 18:35:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/09/2024 22:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/09/2024 22:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/09/2024 22:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:10
Declarada incompetência
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29/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/08/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 13:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/08/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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