TJDFT - 0709670-41.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA ELIZENEIDE LUCENA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 19:46
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2025 19:46
Deferido o pedido de MARIA ELIZENEIDE LUCENA DA SILVA - CPF: *11.***.*94-15 (INVENTARIANTE).
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06/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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21/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA ELIZENEIDE LUCENA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:59
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:59
Outras decisões
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12/12/2024 16:59
em cooperação judiciária
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01/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ELIZENEIDE LUCENA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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23/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0709670-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário conjunto em face do óbito de FRANCISCA LUCENA DA SILVA, falecida em 11/06/2007, e da Declaração de Ausência de JOSE FERNANDES DA SILVA proferida nos autos do processo nº 0001967-76.2017.8.07.0014, em 26/06/2020.
A falecida, FRANCISCA LUCENA DA SILVA, foi casada pelo regime da Comunhão Universal de bens com o ausente, JOSE FERNANDES DA SILVA, de 03/07/1972 a 12/08/1991 (ID.178896982); deixaram duas filhas comuns: MARIA ELIZENEIDE LUCENA DA SILVA e ELIZANGELA LUCENA DA SILVA.
A parte requerente MARIA ELIZENEIDE LUCENA DA SILVA pediu sua nomeação como inventariante.
A Decisão de ID.155962210 nomeou como inventariante MARIA ELIZENEIDE LUCENA DA SILVA; deferiu a gratuidade de justiça; e permitiu o inventário cumulativo.
Foi deferida a abertura da sucessão provisória do ausente, tendo em vista que foram cumpridos os requisitos pata tanto. (ID.157687391) A consulta realizada através do sistema RENAJUD, em nome do ausente, encontrou o veículo: GM/CHEVETTE MARAJO SL, 1988/1988, Placa: JEC-1520. (ID. 157700052) A consulta realizada através do sistema RENAJUD, em nome da falecida, não encontrou veículos. (ID.157700056) A consulta realizada através do sistema SISBAJUD não encontrou contas em nome do ausente. (ID.157700079) A consulta realizada através do sistema SISBAJUD não encontrou contas em nome da falecida. (ID.158216017) A inventariante requereu a dilação do prazo para apresentar as primeiras declarações. (ID.159640987) Deferiu-se a dilação do prazo. (ID.159861748) As Primeiras Declarações foram apresentadas. (ID.178896981) Vieram conclusos os autos. É o relato do necessário, passo a sanear o presente feito a fim de otimizar o seu julgamento, conforme art. 357, I do CPC.
Inicialmente, salienta-se que o inventário é um procedimento voluntário que tem como finalidade a transmissão dos bens e direitos, que reconhecidamente estavam em nome do falecido, aos sucessores do autor da herança.
Os autos tratam de inventário conjunto, o qual deve seguir a ordem de falecimento para a transferência dos bens e quitação dos impostos.
Assim, as primeiras declarações deverão ser apresentadas da seguinte forma, conforme art. 620 do CPC: I – Da falecida FRANCISCA LUCENA DA SILVA - 11/06/2007. a) o nome, o estado civil, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) o nome, o estado civil, a idade, o endereço eletrônico, a residência, a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; inclusive o meeiro. c) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação: d) as dívidas ativas e passivas indicando as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores.
II – Do Ausente JOSE FERNANDES DA SILVA - 26/06/2020. a) o nome, o estado civil, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) o nome, o estado civil, a idade, o endereço eletrônico, a residência, a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; inclusive o meeiro. c) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação: d) as dívidas ativas e passivas indicando as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores.
III) Propriedade dos Imóveis Importante ressaltar que o art. 406 do Código de Processo Civil dispõe que: “Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.” Nesse sentido, dispõe o art. 1.245, caput, e § 1º, do Código Civil: Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º.
Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Percebe-se que o instrumento público apto a comprovar a propriedade imobiliária é o registro do Título translativo no Registro de Imóveis.
Portanto, nenhum imóvel que não conste registrado em nome do de cujus em cartório de registro de imóveis será partilhado nestes autos.
Assim, ausente a prova da propriedade imobiliária em nome do falecido, deve-se regularizá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou comprovar sua posse pelas vias ordinárias, sem prejuízo de ser objeto de futura ação de sobrepartilha.
IV - DOS DOCUMENTOS AUSENTES Verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF e devem estar legíveis.
São eles: IV.I) Da falecida FRANCISCA LUCENA DA SILVA: a) RG e CPF. b) Certidão de Nascimento ATUALIZADA. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão Negativa De Testamento emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ d) Certidão de Óbito ATUALIZADA. https://www.registrocivil.org.br/ e) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir g) Cópia da sentença de divórcio e do formal de partilha do processo nº 27.104/94, que tramitou na 4ª Vara de Família de Brasília.
IV.II) Do Ausente JOSE FERNANDES DA SILVA: a) RG e CPF. b) Certidão de Nascimento ATUALIZADA. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir e) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte IV.III) Dos Bens que Compõe o Espólio a) Juntar a certidão de matrícula do imóvel ATUALIZADA, com prazo de validade de 30 dias.
Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do bem imóvel. https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao b) Juntar o CLRV ATUALIZADO do veículo GM/CHEVETTE MARAJO SL; 1988/1988; Placa: JEC-1520; Cor: Dourada; Renavam: 314533109. c) Certidão de Débitos e da Dívida Ativa do DF do Imóvel e do veículo do Espólio. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao V) À SECRETARIA Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 dias, retificar as primeiras declarações e juntar os documentos ausentes, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para, no prazo de 15 dias, informar eventuais dívidas em nome do autor da herança.
Vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Apresentada a retificação das primeiras declarações, anexados todos os documentos ausentes e com a manifestação da Fazenda Pública e do MPDFT, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 00:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 13:36
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA ELIZENEIDE LUCENA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709670-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para a parte Inventariante dar cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 12:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA ELIZENEIDE LUCENA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA ELIZENEIDE LUCENA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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29/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:59
Juntada de consulta sisbajud
-
05/05/2023 16:01
Juntada de consulta sisbajud
-
05/05/2023 15:56
Juntada de consulta sisbajud
-
05/05/2023 15:52
Juntada de consulta renajud
-
05/05/2023 15:51
Juntada de consulta renajud
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05/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:51
Recebidos os autos
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25/04/2023 20:51
Deferido o pedido de ELIZANGELA LUCENA DA SILVA - CPF: *27.***.*80-87 (HERDEIRO).
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25/04/2023 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERNANDES DA SILVA - CPF: *50.***.*18-72 (INVENTARIADO(A)).
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26/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/11/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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