TJDFT - 0701477-57.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0701477-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO AUGUSTO DA SILVA PEREIRA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa, requerendo a restituição do valor da fiança, sob o argumento de que houve cumprimento parcial das condições impostas ao beneficiário.
Contudo, conforme manifestação ministerial de ID 246450199, a fiança deve subsistir até o encerramento do processo, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, que dispõe: “O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.” A certidão de ID 245101052 indica que ainda restam condições a serem cumpridas, o que afasta a possibilidade de restituição neste momento.
Importa destacar que a suspensão condicional do processo não equivale ao seu encerramento ou à absolvição, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição da fiança formulado no ID245085937.
Intime-se o réu por meio de sua Defesa constituída.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 21:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
15/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 07:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 07:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
22/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Considerando esses fatores de risco, entendo que persiste a necessidade de manter a suspensão do porte de arma de fogo.
Portanto, indefiro o pedido de restituição da fiança e de revogação da suspensão do porte de arma de fogo, formulado pela defesa do réu. -
29/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
23/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 12:46
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
09/08/2024 12:46
Suspensão Condicional do Processo
-
18/07/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:36
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
19/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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28/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2024 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 03:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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