TJDFT - 0772770-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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07/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:29
Expedição de Autorização.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARLENE PINHEIRO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:41
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:37
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/10/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772770-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLENE PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
02/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772770-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLENE PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 10:00
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:00
Outras decisões
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19/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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