TJDFT - 0712886-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 19:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATO FREIRE DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de REJANE FREIRE DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RUDNEI FREIRE DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de REJANE FREIRE DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de REJANE FREIRE DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:02
Expedição de Termo.
-
08/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712886-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a imprimirem, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a)s patrono(a)s da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 4 de julho de 2025.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
04/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:14
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 20:13
Expedição de Termo.
-
03/07/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:45
Concedida a tutela provisória
-
12/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:43
Outras decisões
-
24/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:42
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:33
Outras decisões
-
06/12/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:24
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
05/11/2024 18:24
Outras decisões
-
04/11/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RUDNEI FREIRE DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RUDNEI FREIRE DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712886-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUDNEI FREIRE DE SOUZA REQUERIDO: MARCOLINA FREIRE DE SOUZA Destinatário: Nome: MARCOLINA FREIRE DE SOUZA Endereço: Quadra 11 Conjunto B, Casa 20, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73040-112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
Com efeito, não restou demonstrada a urgência no deferimento da curatela provisória, notadamente diante da lucidez e auto orientação (ID 209634120).
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Designo o dia 04/11/2024 às 15h para realização de audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do seguinte Link e/ou QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d ou pelo QRCODE: ID da Audiência: 245 240 546 030 Senha: 6QBcgR Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Nomeio a Curadoria Especial para atuar nos interesses da requerida.
Intime-se.
Até a data da audiência, deverá a parte autora apresentar laudo médico com resposta aos quesitos de ID 210490693.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público Atribuo à presente decisão força de mandado.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712886-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUDNEI FREIRE DE SOUZA REQUERIDO: MARCOLINA FREIRE DE SOUZA Destinatário: Nome: MARCOLINA FREIRE DE SOUZA Endereço: Quadra 11 Conjunto B, Casa 20, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73040-112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
Com efeito, não restou demonstrada a urgência no deferimento da curatela provisória, notadamente diante da lucidez e auto orientação (ID 209634120).
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Designo o dia 04/11/2024 às 15h para realização de audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do seguinte Link e/ou QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d ou pelo QRCODE: ID da Audiência: 245 240 546 030 Senha: 6QBcgR Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Nomeio a Curadoria Especial para atuar nos interesses da requerida.
Intime-se.
Até a data da audiência, deverá a parte autora apresentar laudo médico com resposta aos quesitos de ID 210490693.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público Atribuo à presente decisão força de mandado.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
13/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:56
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
12/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:06
Outras decisões
-
10/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:33
Outras decisões
-
05/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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