TJDFT - 0737093-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737093-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARCISIA SILVA CORREIA REU: CONSTRUTORA DHARMA LTDA, FARIA REIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte autora para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 697,09 no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 14:26:07.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
25/11/2024 14:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/11/2024 18:20
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS REIS NETO GUIMARAES em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:29
Indeferida a petição inicial
-
22/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737093-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARCISIA SILVA CORREIA REU: CONSTRUTORA DHARMA LTDA, FARIA REIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, esclarça o requerente, em cinco dias, o seu interesse processual, visto que, salvo melhor juízo, não é parte no processo e nem funciona como advogado das partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 13:05:28.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
11/10/2024 13:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:40
Indeferido o pedido de NARCISIA SILVA CORREIA - CPF: *73.***.*72-53 (AUTOR)
-
25/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737093-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARCISIA SILVA CORREIA REU: CONSTRUTORA DHARMA LTDA, FARIA REIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de tutela de urgência em que o autor requer a manutenção na posse dos imóveis de que detinham suas propriedades as quais foram transferidas contratualmente às mãos do primeiro Réu, até ulterior deliberação desse Juízo, nos quais estes residem ininterruptamente desde suas aquisições, pois não há qualquer prova de que sua posse esteja sendo turbada e porque tal pedido deve ser feito, em ação própria.
Citem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 10:35:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736604-07.2024.8.07.0001
Leticia Falqueto Carvalho
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Yury Espindola Agra Valpassos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 12:07
Processo nº 0705350-08.2018.8.07.0007
Luiz Jacob Alves do Nascimento
Audeny Fabio Padre
Advogado: Mara Liliane Nascimento da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2018 16:12
Processo nº 0708016-81.2024.8.07.0003
Angela Augusta Sousa Rezende
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 11:27
Processo nº 0708016-81.2024.8.07.0003
Angela Augusta Sousa Rezende
Banco do Brasil S/A
Advogado: Amanda da Silva Galeno dos Santos Almeid...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 15:04
Processo nº 0719563-09.2024.8.07.0007
Comercial de Hortifrutigranjeiros Teles ...
Falcon Generos Alimenticios de Material ...
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 17:04