TJDFT - 0724908-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2025 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
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03/08/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 05:57
Recebidos os autos
-
12/07/2025 05:57
Outras decisões
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:46
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Citação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724908-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Registre-se como assunto e cadastrem-se como terceiros interessados os sócios e as demais sociedades às quais se imputa a formação do grupo econômico, exceto a própria executada, todos qualificados na petição de ID 237335152.
Citem-se os suscitados por carta ou domicílio judicial eletrônico, conforme o caso, para se manifestar e requerer as provas cabíveis (CPC, art. 135).
Se não localizado(s) o(s) suscitado(s), determino desde já a pesquisa de endereço dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa, citando-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de Curadora Especial e apresente resposta no prazo legal.
Intimem-se e aguardem-se as diligências.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:32
Outras decisões
-
11/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
01/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/05/2025 18:42
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724908-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O §4º do art. 50 do Código Civil estabelece que a mera existência de grupo econômico sem que estejam presentes os requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica não conduz necessariamente à responsabilidade solidária das empresas componentes do grupo, devendo a parte suscitá-la mediante incidente de desconsideração.
Por isso, indefiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido.
Adianto desde já que a instauração do incidente se processa nos próprios autos e se submete ao recolhimento de custas processuais.
Prossiga-se em suspensão (ID 161240685).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2024 06:40
Recebidos os autos
-
28/09/2024 06:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724908-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Diante da comunicação expedida pelo juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, intime-se a parte exequente para se manifestar, já que há um equívoco ao apontar a IBERO como credora no processo indicado para penhora.
Prazo: 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724908-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão de objeto e pé assinada eletronicamente, para as providências que julgar necessárias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:01:47.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIOMAR FERNANDES DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724908-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOMAR FERNANDES DE ARAUJO, LUCIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão de objeto e pé do processo conforme requerido na petição de ID 209733413, inclusive retificando o polo ativo, que deverá ser composto apenas pelo advogado exequente, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, já que se trata de execução de honorários.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo 0718050-68.2017.8.07.0001 em tramitação na 9ª Vara Cível de Brasília, de crédito que venha a caber à parte executada IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-15, até o limite do débito de R$78.821,09, atualizado até 04-09-2024.
Comunique-se por esta decisão, que substitui o ofício, e intimem-se.
Prossiga-se em suspensão (ID 161240685).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 06:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:27
Deferido o pedido de ELIOMAR FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *84.***.*66-15 (REQUERENTE).
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:43
Deferido o pedido de ELIOMAR FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *84.***.*66-15 (REQUERENTE).
-
22/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIOMAR FERNANDES DE ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:17
Outras decisões
-
03/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 04:05
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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17/02/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/02/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 14:56
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de ELIOMAR FERNANDES DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 08:21
Recebidos os autos
-
12/01/2023 08:21
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2022 05:41
Recebidos os autos
-
01/12/2022 05:41
Decretada a revelia
-
25/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2022 16:37
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-15 (REQUERIDO) em 22/11/2022.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:54
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 23:19
Recebidos os autos
-
11/11/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2022 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 00:13
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ELIOMAR FERNANDES DE ARAUJO em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 18:50
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:58
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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