TJDFT - 0738469-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:18
Recebidos os autos
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26/11/2024 23:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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22/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 15:25
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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14/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NOVA EOLICA VENTO DO OESTE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738469-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS REQUERIDO: NOVA EOLICA VENTO DO OESTE S.A.
DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do depósito de id. 212711680, informando se dá quitação ao débito, bem como apresentando os dados de sua conta para fins de transferência dos valores em comento.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 11:44:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738469-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS REQUERIDO: NOVA EOLICA VENTO DO OESTE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em desfavor de NOVA EOLICA VENTO DO OESTE S.A. .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:14:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738469-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS REQUERIDO: NOVA EOLICA VENTO DO OESTE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial juntando aos autos: a) cópia das procurações outorgadas pelas partes no processo principal, informando em nome de quais advogados estão sendo realizadas, atualmente, as publicações; b) cópia dos acórdãos oriundos do processo principal.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 12:09:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/09/2024 11:26
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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