TJDFT - 0714679-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCAS PINTO SANTANA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS em 01/08/2025 23:59.
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27/06/2025 02:50
Publicado Edital em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 14:50
Expedição de Edital.
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19/06/2025 22:03
Recebidos os autos
-
19/06/2025 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDREIA SANTANA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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15/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ANDREIA SANTANA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/05/2025 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/04/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:43
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDREIA SANTANA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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03/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:57
Outras decisões
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25/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS PINTO SANTANA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714679-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA SANTANA SILVA REQUERIDO: 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS, JAQUELINE REIS DE JESUS, LUCAS PINTO SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADOS INFRUTÍFEROS, referente à parte EXECUTADA 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS e outros.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte EXEQUENTE ANDREIA SANTANA SILVA intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 15:00:00. -
06/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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15/08/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 23:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:04
Outras decisões
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20/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/06/2024 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:16
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA SANTANA SILVA - CPF: *01.***.*11-34 (AUTOR).
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13/05/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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