TJDFT - 0701158-25.2024.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 20:12
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
02/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0701158-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JAQUELINE PEREIRA DOS REIS DESPACHO A ausência de alegações finais na fase acusatória, pela Defesa, não constitui nulidade.
Contudo, a inércia do advogado gera preocupação ao Juízo que, a todo momento, deve fiscalizar a atuação técnica, a fim de prevenir situação em que a réu fique indefeso.
A fim de prevenir prejuízo, fica o advogado da ré intimado a apresentar alegações finais, no prazo legal, ou informar a intenção de não fazê-lo.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Intimem-se.
Despacho datado, registrado e assinado eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
21/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
20/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
23/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 16:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
23/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 16:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
05/06/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
05/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
28/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
27/02/2025 08:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 16:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Ata em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0701158-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAQUELINE PEREIRA DOS REIS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos cinco dias do mês de fevereiro de 2025, foi realizada a audiência de instrução, por meio da plataforma Microsoft Teams, com gravação audiovisual do conteúdo e armazenamento no sistema PJE do TJDFT, nos autos da Ação Penal n.º 0701158-25.2024.8.07.0006.
Presentes a MMª.
Juíza de Direito do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito, Dra.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO, o Promotor de Justiça, Dr.
BRUNO BARBOSA MATIAS, e a acusada JAQUELINE PEREIRA DOS REIS, representado pelo Dr.
MARCOS ADRIANO DA SILVA, OAB/DF nº 62.256.
Presente a testemunha Erle (por vídeo, já que reside atualmente na Bahia) e a menor W.
R.
F.
O., acompanhada de sua representante legal, sra.
Renata de Jesus Freitas Oliveira.
Ausente a testemunha: S.
R.
C..
Ausentes a acusada Jaqueline e o advogado.
Realizou-se tentativa de contato, via WhatsApp, com o advogado, advindo resposta no sentido da impossibilidade de seu comparecimento, tendo em vista haver sofrido um mal súbito e ter sido socorrido pelo SAMU, para encaminhamento a hospital, pouco antes do horário marcado para a audiência.
Ante a impossibilidade de prosseguimento do ato, foi determinada a redesignação da audiência, para 26/2/2025, às 16h.
A testemunha, presente em meio remoto, foi dispensada e alertada de futura intimação, para comparecimento por sistema eletrônico.
A pessoa que respondeu à mensagem, pelo telefone vinculado ao advogado, foi informada da necessidade da apresentação de atestado médico.
Considerando a ausência da acusada, foi determinado, pela MMa.
Juíza, que fosse intimada para justificar sua ausência e comparecer à próxima audiência, a ser designada.
Intimada a testemunha W.
R.
F.
O., acompanhada de sua representante legal, sra.
Renata de Jesus Freitas Oliveira, para comparecer à próxima audiência.
Ata assinada eletronicamente pelo magistrado.
Nada mais havendo, encerrada a presente.
Eu, Valéria Regina A.
F.
Teixeira, secretária, o digitei. -
06/02/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
06/02/2025 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
06/02/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
09/01/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
28/11/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
28/11/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 16:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
27/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 16:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
17/10/2024 21:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
15/10/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
13/10/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0701158-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAQUELINE PEREIRA DOS REIS DESPACHO Intime-se, pela derradeira vez, o advogado do réu, para atender ao comando de ID 209154212, apresentando resposta à acusação.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado, da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continuará a patrocinar seus interesses, nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Em caso de desídia, o OAB deverá ser comunicada, para os fins de direito.
Sem prejuízo, em caso de ausência de manifestação, o denunciado deverá ser intimado para constituir novo advogado, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, hipótese na qual a serventia fazer remessa de ofício para Defensoria Pública do Distrito Federal.
Despacho datado, registrado e assinado eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
19/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
17/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0701158-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAQUELINE PEREIRA DOS REIS DESPACHO Considerando a procuração de ID 209037585, intime-se a Defesa para apresentar a resposta à acusação, no prazo legal.
Publique-se.
Proceda-se a exclusão da Defensoria Pública, do cadastro.
Despacho datado, registrado e assinado eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
30/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
28/08/2024 01:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
11/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
11/08/2024 20:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
09/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
08/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
02/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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