TJDFT - 0725102-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA PIRES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA PIRES TRINDADE em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AMILTON DA SILVA PIRES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NELSON DA SILVA PIRES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DORALICE DA SILVA BOAVENTURA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EDMAR DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA PIRES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEOMAR DA SILVA PIRES em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
ARROLAMENTO COMUM.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
INCERTEZA DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA.
INCIDÊNCIA DO ART. 48, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CPC/15.
FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA FIRMADA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Prepondera o critério do foro de domicílio do autor da herança para definição da competência, nos termos do art. 48 do CPC/15. 2.
Todavia, apesar de constar na certidão de óbito do autor da herança que a residência dele era em Palmital de Minas/MG, a viúva e um dos filhos possuem domicílio no Distrito Federal e naquele documento há informação de que ele possuiu domicílio eleitoral em Brasília/DF e foi sepultado em Taguatinga/DF. 3.
Diante da incerteza acerca do último domicílio do de cujus, deve ser firmada a competência de acordo com a regra específica do art. 48, parágrafo único, I, do CPC/15, a saber, o foro da situação do bem imóvel a ser inventariado que, no caso, é Taguatinga/DF. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
27/08/2024 18:44
Conhecido o recurso de AMILTON DA SILVA PIRES - CPF: *23.***.*12-87 (AGRAVANTE), ANTONIO CARLOS DA SILVA PIRES - CPF: *39.***.*49-53 (AGRAVANTE), DORALICE DA SILVA BOAVENTURA - CPF: *19.***.*98-87 (AGRAVANTE), JOSE EDMAR DA SILVA - CPF: *19.***.*78-68 (AG
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 22:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA PIRES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA PIRES TRINDADE em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de NELSON DA SILVA PIRES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA PIRES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AMILTON DA SILVA PIRES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DORALICE DA SILVA BOAVENTURA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LEOMAR DA SILVA PIRES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE EDMAR DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:17
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/06/2024 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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