TJDFT - 0706291-36.2024.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
17/08/2025 22:14
Recebidos os autos
-
17/08/2025 22:14
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
21/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
14/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706291-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO GUIMARAES CORREA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, ficam as partes intimadas do Laudo IML 20962/2025.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 19:48:24.
JULIANA CAPELLA CERQUEIRA Diretor de Secretaria -
27/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0706291-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO GUIMARAES CORREA CERTIDÃO Por determinação da MMª Juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, faço estes autos com vistas à DEFESA para formular e apresentar seus quesitos.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:27:30.
JULIANA CAPELLA CERQUEIRA Diretor de Secretaria -
19/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0706291-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO GUIMARAES CORREA DECISÃO Ciente dos comparecimentos do réu ao CAPS/AD, comprovados pela Defesa no ID precedente.
Trata-se de ação penal na qual o réu foi denunciado pelo crime de descumprimento de medidas protetivas, em contexto de violência doméstica.
O réu foi regularmente citado em 23/7/2024 (ID 205391233) e a Defesa apresentou Resposta à Acusação, postulando pela liberdade provisória do acusado (ID 205610769), pleito já analisado e deferido por este juízo, em decisão datada de 22/8/2024 (ID 208520319).
No dia 28/7/2024, a Defesa postulou pela instauração do incidente de insanidade mental do acusado, em autos apartados de nº 0707142-75.2024, já trasladados ao presente feito (ID 209932559). É o relatório.
Decido.
Em relação à Resposta à Acusação, não verifico, no caso em tela, a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do CPP, com as alterações levadas a efeito pela Lei 11.719/08, encontrando-se presentes os indícios de materialidade delitiva, bem como de sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Quanto ao pedido de instauração de incidente de insanidade, considerando que a imputabilidade do agente no momento da conduta delituosa não é só de interesse da defesa e do Ministério Público, mas, também, da própria Justiça, diante das fundadas dúvidas existentes no presente feito, faz-se necessária a sua verificação, para que seja dado regular prosseguimento a esta ação penal.
Dessa forma, DEFIRO o pleito defensivo e DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, a fim de que MAURÍCIO GUIMARÃES CORRÊA, devidamente qualificado nos autos, seja submetido a exame, o que faço com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal.
Com esteio nas normas insertas no § 2º do mencionado artigo, NOMEIO Curador do réu o seu advogado, MÁRCIO WENDELL SILVA COELHO- OABDF: 62.975, e SUSPENDO o curso do processo criminal até a solução do incidente. À Secretaria da Vara para as providências de praxe.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 03 (três) dias, para, querendo, formularem seus quesitos.
Por fim, concluída a formação do incidente, e apresentados os quesitos, ao IML para realização do exame pertinente.
Intimem-se.
Santa Maria- DF, 5 de setembro de 2024 17:23:15.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
09/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:44
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
04/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:49
Juntada de Alvará de soltura
-
22/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
29/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:55
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 18:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/07/2024 18:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
05/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
05/07/2024 08:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 20:29
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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04/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/07/2024 14:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/07/2024 14:54
Homologada a Prisão em Flagrante
-
04/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:26
Juntada de gravação de audiência
-
03/07/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/07/2024 12:11
Juntada de laudo
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02/07/2024 17:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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