TJDFT - 0710628-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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03/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 10:32
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROP. DO LOTEAMENTO PARQUE DAS PRIMAVERAS CH.25 em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA FREITAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710628-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROP.
DO LOTEAMENTO PARQUE DAS PRIMAVERAS CH.25 EXECUTADO: ANA PAULA FREITAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, ajuizada por ASSOCIACAO DE PROP.
DO LOTEAMENTO PARQUE DAS PRIMAVERAS CH.25 em face de ANA PAULA FREITAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA.
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção da presente execução.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
03/09/2024 18:41
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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