TJDFT - 0706205-80.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 02:47 Publicado Certidão em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            07/07/2025 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 18:45 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            18/06/2025 17:03 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            08/05/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 02:40 Publicado Certidão em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            08/04/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 02:49 Decorrido prazo de FEIRAO COMERCIO DE MOVEIS NOVOS E USADOS LTDA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 22:41 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/01/2025 12:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/01/2025 22:43 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/01/2025 15:55 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 15:55 Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR). 
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                                            14/01/2025 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            11/12/2024 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 21:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 13:47 Transitado em Julgado em 20/09/2024 
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                                            21/09/2024 02:19 Decorrido prazo de FEIRAO COMERCIO DE MOVEIS NOVOS E USADOS LTDA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 02:29 Publicado Sentença em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706205-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 REU: FEIRAO COMERCIO DE MOVEIS NOVOS E USADOS LTDA SENTENÇA Banco Santander ajuíza ação contra Feirão Comércio de Moveis Novos e Usados Ltda , representada pelos títulos sem eficácia executiva.
 
 A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
 
 Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
 
 Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
 
 Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: R$ 197.997,11 corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora desde a última atualização elaborada na petição inicial.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
 
 Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
 
 Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            28/08/2024 14:04 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 14:04 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/08/2024 19:04 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            15/08/2024 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 02:25 Decorrido prazo de FEIRAO COMERCIO DE MOVEIS NOVOS E USADOS LTDA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 03:05 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            26/06/2024 10:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/06/2024 17:45 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 17:45 Outras decisões 
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                                            03/06/2024 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            09/05/2024 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 10:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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