TJDFT - 0706680-09.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:14
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706680-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LISLAINE LELIA SILVA EMBARGADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes do recebimento da petição inicial, a embargante juntou a petição do ID: 209825707, pela qual informa que "celebrou acordo e quitou a execução 0702595-77.2024.8.07-0014".
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual (art. 330, inciso III, do CPC).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Em simetria à ação principal, isento as partes das custas processuais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 10 de setembro de 2024 19:35:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 20:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:40
Indeferida a petição inicial
-
03/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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