TJDFT - 0715732-87.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715732-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: HILDA DA SILVEIRA DOMINGUES SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação contra HILDA DA SILVEIRA DOMINGUES.
A parte autora pretende a notificação da parte ré.
Deferida e cumprida a notificação, conforme Id 207151928.
Voltaram os autos conclusos para sentença.
O procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
As notificações e interpelações ostentam natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade.
Não admitem resposta.
Tal comunicação foi formalmente realizada, tendo o procedimento atingido a sua finalidade.
Cabível a entrega dos autos ao autor, na forma do art. 729 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a entrega dos autos à parte autora, na forma do art. 729 do CPC.
Extingo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Caberá à parte autora extrair cópia destes autos eletrônicos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
28/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 04:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/05/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:00
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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29/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:01
Recebidos os autos
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27/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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18/11/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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