TJDFT - 0706277-40.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de LUA GABRIEL DE CAMPOS em 09/06/2025 23:59.
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06/05/2025 02:58
Publicado Edital em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 [email protected] (61) 31034079 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 (vinte) dias Número do processo: 0706277-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: LUIZA MIRANDA MELLO E SILVA RÉU: LUA GABRIEL DE CAMPOS Objeto: Intimação de LUA GABRIEL DE CAMPOS (CPF: *23.***.*51-56); De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará, na forma da lei etc, FAÇO SABER, que por este meio, INTIMA o(a)(s) RÉU/RÉ(S) acima qualificado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Demonstrativo(s) de Cálculo anexado aos autos.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) > Serviços > Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, a partir do qual correrão os prazos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
DADO E PASSADO nesta cidade de Guará - DF, 30 de abril de 2025.
Documento assinado eletronicamente. -
30/04/2025 16:42
Expedição de Edital.
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07/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 15:27
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUA GABRIEL DE CAMPOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZA MIRANDA MELLO E SILVA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 06:10
Recebidos os autos
-
12/03/2025 06:10
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUA GABRIEL DE CAMPOS em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706277-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA MIRANDA MELLO E SILVA REU: LUA GABRIEL DE CAMPOS DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 10 de setembro de 2024 15:05:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:18
Deferido o pedido de LUIZA MIRANDA MELLO E SILVA - CPF: *91.***.*95-04 (AUTOR).
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27/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/06/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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