TJDFT - 0717637-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717637-11.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ PEREIRA CAMPOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:57:18.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
03/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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02/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717637-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ PEREIRA CAMPOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado (certidão de ID 212864551) e a ausência de modificação da sentença que declarou a prescrição (decisão monocrática de ID 212839556), bem como a ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, desnecessária a intimação das partes para apresentação de eventual requerimento. À secretaria para que, após adotadas as diligências necessárias, arquive os autos, na forma da sentença de ID 197207739.
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/10/2024 16:13
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:13
Outras decisões
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30/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/09/2024 17:22
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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30/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:54
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/06/2024 21:51
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:57
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:57
Declarada decadência ou prescrição
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17/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA CAMPOS em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:29
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/05/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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