TJDFT - 0735794-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:46
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0735794-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Manifeste a parte autora sobre os documentos anexados à petição ID231955528 do réu em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/05/2025 07:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0735794-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A SUSEP não dispõe diretamente das informações requeridas pela parte autora, tendo noticiado que transmitiu a decisão deste Juízo ao mercado supervisionado, por meio do Ofício-Circular Eletrônico (ID 219481647).
Algumas empresas já responderam nos autos sobre a inexistência de apólice.
Intime-se o banco BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. para que informe, especificamente, sobre a existência de outras apólices em nome de TRANSNITRO LTDA – CNPJ/MF nº. 05.***.***/0001-72 OU AS PESSOAS FÍSICAS DE JOÃO INÁCIO DOS SANTOS, CPF/MF Nº *31.***.*03-87 e JEANE SENA DA CUNHA SANTOS, CPF Nº *00.***.*69-08, no período indicado pela requerente (2022/2023).
Caso existam outras apólices, deverão ser apresentadas aos autos.
Destaco que é inviável se aplicar, no caso em tela, a penalidade prevista no art. 400, caput, do CPC, de presunção de veracidade dos fatos que devem ser provados com o documento em questão, em eventual futuro feito, porquanto não se aplica o rito da exibição previsto no artigo 396 e seguintes do CPC, restrito à exibição incidental, e também porque não há pretensão deduzida neste feito, para que se saiba a extensão da presunção de veracidade.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
14/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:10
Outras decisões
-
28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de Superintendência de Seguros Privados - SUSEP em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:14
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:42
Outras decisões
-
28/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:44
Outras decisões
-
14/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735794-32.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado pela autora, no ID 209740165, declino da competência para processamento e julgamento do feito, em favor da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF, para onde os autos deverão ser remetidos, de imediato, observando-se as cautelas de praxe.
Intime-se a autora, somente, para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 23:19
Recebidos os autos
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04/09/2024 23:19
Declarada incompetência
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03/09/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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